Contrato de Prestação de Serviços de Acesso ao REDIC Via Internet

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Acesso ao REDIC Via Internet, LORENDATA INFORMÁTICA S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Alameda Presidente Taunay, nº 1.096, Bigorrilho, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ/MF: 45.384.310/0001-95, coloca à disposição de seus CLIENTES, após aceitação eletrônica, o acesso ao Sistema de Banco de Dados para Gerenciamento de Revenda de Veículos denominado REDIC – Rede Integrada de Comercialização, através da Internet, conforme as seguintes cláusulas.

DOS DADOS OBRIGATÓRIOS PARA CADASTRO DO CLIENTE

O CLIENTE deverá fornecer todos os dados da empresa solicitados nos campos de preenchimento obrigatório da página de cadastro do REDIC. Ao cadastrar-se, o CLIENTE fornecerá informações verdadeiras, atualizadas e completas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.

O CLIENTE obriga-se a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como a atender as solicitações de atualização da LORENDATA, quando solicitado, observando estritamente os termos do parágrafo acima.

A LORENDATA poderá utilizar os meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações prestadas. Em sendo identificada qualquer irregularidade nos dados fornecidos pelo Usuário, poderá a LORENDATA suspender imediatamente seus serviços, até que o cadastro do CLIENTE seja devidamente corrigido e aceito pela LORENDATA.

Ao cadastrar-se, o CLIENTE deverá registrar sua senha de acesso ao sistema REDIC e provimento de acesso objeto deste Contrato, a qual poderá ser posteriormente alterada, a qualquer tempo, mediante o fornecimento e confirmação dos dados de cadastro do CLIENTE.

Com o envio e o pagamento da Taxa de Adesão, o CLIENTE declara ciência do presente Contrato, concordando com suas cláusulas abaixo estabelecidas.

1. DAS DEFINIÇÕES:

a. APLICATIVO – Sistema para Gerenciamento de Revenda de Veículos denominado REDIC – Rede Integrada de Comercialização, com acesso à utilização de banco de dados de servidor compartilhado, através da Internet;

b. ADMINISTRADOR DE SEGURANÇA - o USUÁRIO do CLIENTE, responsável pela delegação e gerenciamento dos acessos ao APLICATIVO;

c. USUÁRIO - toda pessoa física autorizada pelo CLIENTE a utilizar o APLICATIVO em seu nome;

d. CHAVE DE ACESSO À REDE - o código alfanumérico de 8 caracteres atribuído pela LORENDATA e que identifica o CLIENTE quando do acesso à Rede;

e. SENHA INICIAL DE ACESSO À REDE - o código alfanumérico de 8 caracteres fornecido pela LORENDATA ao ADMINISTRADOR DE SEGURANÇA, na forma indicada neste Contrato, para possibilitar a primeira conexão do CLIENTE ao APLICATIVO, quando, na oportunidade, deverá ser substituída por uma outra senha de exclusiva escolha do ADMINISTRADOR DE SEGURANÇA;

f. SENHA DE ACESSO AO APLICATIVO - o código alfanumérico de 8 caracteres, pessoal, da escolha e conhecimento exclusivo(s) do(s) USUÁRIO(S), que possibilita efetuar as transações disponíveis para sua CHAVE DE ACESSO À REDE, sob a forma de assinatura eletrônica. A SENHA DE ACESSO é pessoal e intransferível, motivo pelo qual a LORENDATA não se responsabiliza pelo seu uso indevido.

2. OBJETO DO CONTRATO: Constitui o objeto do presente Contrato, a oferta de Sistema para Gerenciamento de Revenda de Veículos denominado REDIC – Rede Integrada de Comercialização, com acesso à utilização de banco de dados de servidor compartilhado, através da Internet e assinatura eletrônica.

3. CUSTOS DO CONTRATO, TAXA DE ADESÃO, VALOR DA MENSALIDADE, PRAZO DE PAGAMENTO: O CLIENTE fará jus a regular utilização dos serviços contratados (1 acesso), de forma ilimitada, devendo pagar uma Taxa de Adesão no valor de R$ 100,00 (cem reais) para fazer jus ao acesso ao APLICATIVO.

3.1. O CLIENTE pagará a título de mensalidade e manutenção do Sistema a importância de R$ 190,00 ( cento e noventa reais ) por mês.

3.2. O pagamento será realizado através de cobrança bancária, mediante envio mensal de boleto bancário com vencimento no dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte.

3.3. Na hipótese de não pagamento na data prevista, o CLIENTE incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do débito, cobrada uma única vez, acrescidos ainda de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata die.

3.4. Caso o CLIENTE tenha interesse em ter mais acessos, será cobrado o valor equivalente a R$ 73,00 (noventa e seis reais) para cada novo acesso, sendo cobrado na forma dos itens 3.2. e 3.3. retro.

3.5. O cadastramento de novos acessos poderá ser feito via Internet, sendo que as cláusulas do presente são aplicáveis a cada novo acesso.

4. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE ACESSO: Será disponibilizado ao CLIENTE a CHAVE DE ACESSO À REDE, sendo que esta CHAVE DE ACESSO E SENHA INICIAL DE ACESSO são pessoais e intransferíveis, não podendo, em hipótese alguma, serem fornecidos a terceiros, ainda que temporariamente.

4.1. O serviço estará disponível ao CLIENTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo ocorrer interrupções de natureza técnica-operacional.

4.2. Em função da necessidade de prestar manutenção ao APLICATIVO, a LORENDATA se reserva o direito de suspender, temporariamente, a utilização de qualquer transação disponibilizada ao CLIENTE pelo APLICATIVO.

4.3. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, a aquisição e manutenção dos equipamentos, softwares e interfaces com a rede de comunicação necessários à utilização dos serviços, bem como pelo pagamento das tarifas telefônicas e demais taxas para acesso à Internet.

5. DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE: Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por novos acessos.

5.1. Informar a LORENDATA qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.

5.2. Responder pela correta programação do seu APLICATIVO e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento.

5.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade dos dados a serem armazenados, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao APLICATIVO, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o acesso ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo armazenado no APLICATIVO e indenizar, de forma plena, regressivamente, a LORENDATA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado.

5.5. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela LORENDATA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado.

5.7. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.

5.8. Realizar backup dos dados alimentados pelo CLIENTE do banco de dados constante no servidor em qualquer momento e com a periodicidade que lhe convier, bem como a restauração dos dados que serão de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

6. DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA: Prestar continuamente o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado, adotando junto a cada um dos USUÁRIOS todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

6.1. Realizar diariamente um backup de segurança do banco de dados constante no servidor referente ao CLIENTE, e, desde que solicitado antecipadamente pelo CLIENTE, manter cada um dos backup efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente.

6.2. Fornecer suporte técnico ao CLIENTE consistente de informações de configuração para visualização do APLICATIVO, manutenção do cadastro dos dados e outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos.

6.3. O suporte será prestado por telefone das 08h00 às 18h00 (exceto finais de semana e feriados) e via e-mail constantes no site do REDIC (www.redic.com.br) e que serão remetidos via e-mail ao CLIENTE.

6.4. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CLIENTE, a LORENDATA, independentemente de haver bloqueado a senha do CLIENTE, manterá armazenados os dados componentes do banco de dados armazenados no servidor pelo período máximo de 30 (trinta) dias, após o que, tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.

6.5. Informar ao CLIENTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo a operacionalidade do APLICATIVO, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do APLICATIVO, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do serviço contratado.

6.6. A interrupção que cause prejuízo a operacionalidade do APLICATIVO e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

6.7. Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros hackers, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

6.8. Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a LORENDATA comunicada com antecedência.

7. RESPONSABILIDADES DAS PARTES: O CLIENTE é o único responsável pelo sigilo e utilização adequada da(s) SENHA(S) DE ACESSO ao APLICATIVO, inclusive pelas transações realizadas mediante conexão ao servidor, bem como pelos atos praticados pelo(s) USUÁRIO(S) por ele cadastrado(s) e pelos poderes de acesso que lhe(s) forem conferidos na forma prevista neste Contrato.

7.1. O ADMINISTRADOR DE SEGURANÇA assume integralmente responsabilidade pela utilização idônea do código do CLIENTE e da senha privativa, obrigando-se, outrossim, a honrar pontualmente os compromissos assumidos neste contrato.

7.2. Na hipótese de uso indevido do código do CLIENTE e da senha privativa, a LORENDATA poderá de imediato extinguir o presente contrato, sem que o CLIENTE faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

7.3. A LORENDATA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização errada do APLICATIVO e dos serviços prestados;

7.4. A LORENDATA não se responsabilizará, em hipótese alguma, por interrupções que venham a ocorrer devido a problemas na rede pública de telecomunicações ou de energia elétrica que afete a utilização do APLICATIVO.

7.5. As partes acordam que as informações constantes do banco de dados armazenados no servidor utilizados pelo CLIENTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a LORENDATA revelar as informações a terceiros, ressalvados os casos de ordem, pedido ou determinação judicial e autoridades públicas, devidamente acompanhadas de mandado judicial, inclusive para esclarecer fatos ou circunstâncias para instruir investigação, inquérito e denúncia em curso.

7.6. A LORENDATA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros hackers fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO: Uma vez que o servidor a ser utilizado para o armazenamento dos dados será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros instalados no mesmo servidor prejudiquem o CLIENTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a LORENDATA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

a) Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

b) Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.

c) Remanejar internamente os CLIENTES de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que armazena os dados do APLICATIVO.

d) Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

9. CONDUTAS VEDADAS: São condutas vedadas ao CLIENTE:

a) invadir a privacidade de outros clientes, obtendo acesso a senhas e dados privativos, modificando e/ou apagando arquivos;

b) prejudicar intencionalmente usuários da REDIC, qualquer que seja o meio utilizado;

c) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

d) a prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do CLIENTE visando a obtenção de vantagens ilícitas por meio do APLICATIVO.

e) Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

f) Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

g) Sujeitar ou permitir que o APLICATIVO seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

h) Fica vedado ao CLIENTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.

10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E FORMA DE PRORROGAÇÃO: O presente contrato é firmado para o prazo de 6 (seis) meses, prorrogando-se automaticamente por iguais períodos caso não haja comunicação por escrito da rescisão antes do prazo de 30 (trinta) dias da data do vencimento do contrato.

11. CAUSAS DE RESCISÃO DO CONTRATO: As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

11.1. Independentemente das penalidades moratórias, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a LORENDATA a suspender a prestação dos serviços contratados.

11.2. É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas.

11.3. A infração ao disposto nas cláusulas 9. 10. e 11. acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 11.2. supra.

12. MULTAS RESCISÓRIAS: Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 11, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

13. CONDIÇÕES GERAIS: O presente contrato é regido pelas normas cíveis e comerciais vigentes no país, aplicando-se o Código Civil para preencher eventuais lacunas existentes no contrato.

14. FORO COMPETENTE: Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente contrato, facultando-se a LORENDATA escolher a do domicílio do CLIENTE se assim lhe convier.

O presente contrato está devidamente registrado perante Cartório de Títulos e Documentos.

Concordo com os termos acima
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